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SOBRE O DECRETO DO ESTADO - FECHAMENTO DE SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS

sexta, 26 de fevereiro de 2021

Confira um resumo básico do Decreto do Estado

O Decreto do Estado determina o fechamento de serviços não essenciais a partir da meia-noite de sexta (26) para sábado (27). Ou seja, a partir de amanhã (sábado) o decreto terá validade para todo o Estado do Paraná, inclusive para Paranavaí.

Período de Vigência: 0h de 27 de fevereiro a 5h de 8 de março

RESUMO DAS PRINCIPAIS MEDIDAS:

- Suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais.
- Proibição de circulação em espaços e vias públicas das 20h às 05h.
- Proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos das 20h às 05h. (Serviços Essenciais)
- Suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e instituições estaduais públicas e privadas.
- Atividades religiosas funcionam somente com atendimento individual ou culto on-line.
- Permitidos delivery, drive-thru e take away.
- Priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível.
- Intensificação da fiscalização do cumprimento das medidas.

O QUE SÃO ATIVIDADES ESSENCIAIS, segundo o Decreto:

- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Assistência médica e hospitalar;
- Assistência veterinária;
- Produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive por delivery;
- Produção, distribuição e comercialização de alimentos, lojas de conveniência e similares apenas por delivery;
- Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
- Funerários;
- Transporte coletivo, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
- Fretamento para transporte de funcionários de atividade que esteja autorizada ao funcionamento;
- Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Telecomunicações;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Imprensa;
- Segurança privada;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviço postal e o correio aéreo nacional;
- Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
- Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- Setores industrial e da construção civil, em geral;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás natural;
- Iluminação pública;
- Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema   Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;
- Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;
- Fiscalização do trabalho;
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia;
- Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecendo as determinações da Sesa;
- Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
- Serviços de lavanderia hospitalar e industrial;
- Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional.

A Aciap Paranavaí continua buscando maiores informações e dimirindo dúvidas específicas dos empresários assim que possível. 
Por favor, nos procurem por mensagem pois nossos telefones estão congestionados.

O Decreto na íntegra você pode baixar na nossa Central de Download
https://aciapparanavai.com.br/downloads

 

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