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PROTESTO FÁCIL
segunda, 18 de junho de 2018
Adesão ao Protesto Fácil está acima das expectativas, informa a ACIAP
Convênio firmado pela entidade com Cartório permite protestar dívidas por apenas R$ 5,00
Está acima das expectativas a adesão de empresários ao Protesto Fácil. Algumas empresas que não eram associadas estão se filiando à Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (ACIAP) para poder ter acesso a este convênio com o Tabelionato de Protesto de Títulos, que permite o protesto de dívidas (duplicatas, notas promissória e cheques) por apenas R$ 5,00.
A informação é das agentes do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) da ACIAP, Diana Martinelli e Alessandra Castelã, que, semanalmente, têm realizado reuniões com grupos de empresários (entre 10 e 12) para informar como fazer a adesão ao Protesto Fácil.
O convênio entre a ACIAP e o Tabelionato de Protesto de Paranavaí foi assinado no mês passado e agora em junho começou a ser operacionalizado. Para ter acesso ao benefício, o empresário deve fazer adesão ao programa ao custo de R$ 9,90 mensais para manutenção do software. E o custo de cada inclusão de inadimplência é de R$ 5,00, bem menos que os R$ 87,00 cobrados no balcão do cartório.
O protesto tem maior poder para fazer o inadimplente quitar suas dívidas. É que ele não se limita a bloquear o crédito. O protestado não pode fazer concurso público e sua empresa não pode participar de licitação.
Outra vantagem é que ao protestar uma dívida, o tabelionato faz a negativação do devedor no SCPC, administrada pela Boa Vista Serviços, e na Serasa, a Centralização dos Serviços de Bancos, as duas maiores empresas nacionais com informações sobre os inadimplentes do país. Além disso o protesto é federal, ou seja, a informação circula por todo o país.
Podem ser protestados cheques, duplicatas, notas promissórias, contratos de locação, de venda de imóvel etc.
Nesta primeira fase, as agentes do SCPC estão priorizando o contato com as 176 empresas que têm registros de inadimplentes que vão completar cinco anos no próximo semestre, quando a exclusão do nome será obrigatória. Isto porque, ao protestar um devedor, ele volta para o banco de dados, desta feita em nome do cartório e não da empresa credora. São 2.350 inclusões que estão para vencer, principalmente de pessoas físicas. Uma pequena parcela se refere a pessoas jurídicas e cheques.
PROCESSO SIMPLES - Diana Martinelli diz que para protestar o devedor é um processo simples: o empresário faz indicação eletrônica, que equivale à inclusão e, em alguns casos, pode apresentar o documento comprovando o débito eletronicamente. Em outros, o credor deve apresentar, no dia seguinte, à ACIAP, o documento fisicamente. É a Associação Comercial que fará o encaminhamento do processo ao Cartório de Protesto.
O tabelionato, por sua vez, enviará uma carta-cobrança dando três dias para o inadimplente quitar a dívida. Neste prazo, o devedor pode fazer o pagamento no cartório. Após os três dias, a dívida só poderá ser quitada na empresa, que emitirá uma carta de anuência permitindo a liberação do protesto. “É responsabilidade do devedor pedir a baixa do protesto”, explica Diana.
O serviço está sendo tão bem aceito que outras associações comerciais da região têm procurado a ACIAP em busca de informação para também firmar convênio com os tabelionatos de protesto de títulos.
Enquanto a recuperação de crédito com a inclusão da dívida no SCPC ronda na casa dos 43% em Paranavaí, a expectativa é de que, com o protesto, este índice supere os 70%.
O convênio viabiliza o protesto de dívidas de pequeno porte. De acordo com o próprio cartório, até então a média era registrar apenas dívidas acima de mil reais em razão dos custos da negativação. Agora esta média deve baixar sensivelmente.
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