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Dinheiro carimbado é crime
quarta, 02 de maio de 2018
Dinheiro carimbado é inadequado à circulação
A sugestão é de que o comércio não aceite cédulas danificadas propositalmente para não incentivar o crime contra o patrimônio
A Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (ACIAP) informa os seus associados que cédulas de real carimbadas são “inadequadas à circulação”. O alerta deve-se ao fato de circular pelas redes sociais um vídeo em que várias cédulas de real estão sendo carimbadas trazendo mensagem pela libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está cumprindo pena em Curitiba, por condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no chamado caso do tríplex. No vídeo é possível constatar que correligionários do ex-presidente são estimulados difundir a ideia.
A Assessoria Jurídica da Associação lembra que existem vários casos em que as cédulas são consideradas inadequadas à circulação. Estas cédulas que foram e estariam sendo carimbadas são consideradas cédulas não utilizáveis. Só servem para transação bancária (depósito, pagamento ou troca da cédula).
O ato de carimbar as cédulas é crime considerado dano ao patrimônio público, pois elas pertencem à união. “Só o valor que a cédula representa é que pertence ao seu portador”, lembra a presidente da ACIAP Mulher, Denise Pierin, que é advogada.
Ela sugere que o comércio “não aceite cédulas propositalmente danificadas”, pois o recebimento seria “incentivar o crime de vandalismo contra o patrimônio da União”.
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