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Negativação de Inadimplentes: Quais documentos podem ser utilizados?
Em cenários de instabilidade econômica, a inadimplência é um dos maiores desafios a serem enfrentados pelas empresas. Imagine a seguinte situação: trabalhar com concessão de crédito ou vendas a prazo, mas sem a certeza de que receberá os valores integralmente. E, ainda, ter as fontes de faturamento de sua empresa afetadas pela alta dos débitos em aberto. Estas e outras preocupações estão diariamente na mente dos empreendedores de todo o país.
Em março deste ano, a marca de inadimplentes no Brasil chegou a 60 milhões de pessoas. Metade delas eram consideradas por especialistas em finanças como “superendividadas”, ou seja, tinham mais contas do que sua capacidade de pagamento. Os dados são do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e demonstram alguns dos efeitos causados pela pandemia no mercado de crédito nacional.
Nestes momentos, uma situação é certa: independente do seu ramo de atuação ou característica da sua empresa (se B2B ou B2C), você precisará lidar com clientes inadimplentes. E na hora de registrar o nome de um deles nos órgãos de proteção ao crédito, surge a dúvida: Quais documentos podem ser utilizados no processo? Existe um prazo mínimo ou máximo para negativar o devedor?
A seguir, te explicamos quais documentos podem ser apresentados na negativação, além de tirar dúvidas importantes para aprimorar o processo de cobrança da sua empresa!

Quais documentos posso usar na Negativação de Inadimplentes?
É considerado inadimplente o cliente que atrasa pagamentos em operações mercantis (compra e venda de produtos) e financeiras. Prestação de serviços ou negociações legalmente comprováveis também podem ser consideradas.
No processo de registro da dívida, o empresário poderá apresentar os seguintes comprovantes para um notificar o devedor:
Outras perguntas importantes sobre negativação
1. Ao negativar um inadimplente, posso também responsabilizar fiadores e avalistas da compra?
Sim, você pode desde que este terceiro tenha assinado um dos documentos citados acima.
2. Posso negativar uma dívida e protestá-la ao mesmo tempo?
Sim. Ao registrar um cliente devedor nos birôs de crédito, você estará demonstrando ao mercado que a empresa ou pessoa está em pendência com a sua empresa. Já para protestos, a dívida será cadastrada em um banco de dados diferente, ligada aos cartórios brasileiros.
3. Um cupom fiscal pode ser negativado?
Sim, desde que respeitado os seguintes aspectos:
4. Em caso de dívidas de clientes pessoa jurídica, posso negativar os sócios ou donos da empresa?
Em caso de dívidas de clientes PJ, você não poderá registrar especificamente os CPFs, mas o CNPJ envolvido na transação. Por isso, é recomendado exigir o aval pessoal e documentado de sócios e proprietários durante a concessão de crédito para pessoa jurídica.
Neste caso, o CPF de sócios e proprietários ficará registrado nos birôs de crédito como parte vinculada à dívida do CNPJ. Ou seja, aparecerá nos registros, mas não como responsável direto pela dívida.
5. Qual o prazo mínimo e máximo para registrar um cliente nos birôs de crédito?
Não existe um prazo mínimo entre o vencimento do débito e o registro nos birôs de crédito. Os especialistas em crédito da Aciap recomendam que, entre 5 e 10 dias, seja enviada ao cliente uma Carta Aviso, entregue pelos Correios no endereço informado na compra. Com as soluções de Carta de Registro da Aciap, você poderá, ainda, enviar a notificação especificamente para o remetente da área de cobrança de uma empresa, por exemplo, aumentando a assertividade do processo de cobrança.
Sem o pagamento dentro de 10 dias, a empresa pode negativar o cliente, registrando seu CPF junto ao SCPC. Quer aprender mais sobre prazos de cobrança e envio de notificações aos clientes em débito?
A partir do vencimento do documento, o empresário terá até 5 anos para negativar o cliente. Depois deste período, a dívida é considerada extinta e o prejuízo ficará para a empresa. Mas saiba que, quanto antes o registro for realizado, maiores as chances de recuperação!
Fonte:
Empreendedores do Paraná - ACP
Data de Publicação: 13/05/2021
Autor: Janaine Stoco
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